1 - A EMPRESA DEVE PAGAR MEU SALÁRIO ATÉ QUE DIA DO MÊS ?

Caso o salário seja mensal, até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Caso salário seja quinzenal ou semanal, o pagamento ocorrerá ate o quinto dia útil ao término da quinzena ou da semana.

2 - O QUE FAZER SE HOUVER ATRASO NO PAGEMENTO DO MEU SALÁRIO?

O empregado que tem ou teve o seu salário atrasado de forma frequente por vários meses, pode solicitar na justiça a rescisão indireta do seu contrato de trabalho, ou seja, o rompimento do contrato com o pagamento de todas as verbas que teria direito em caso de demissão sem justa causa.

Atraso de menos de 20 dias incide multa de 10% sobre o salário devido.

Atraso com mais de 20 dias incide a multa de 10% sobre o valor do saldo devedor, mais 5% sobre todos os dias úteis após o 20º dia.

3 - TRABALHEI NO FERIADO E NÃO ME COMPENSARAM COM FOLGA, COMO DEVO RECEBER?

Trabalho prestado em domingos e feriados, e que não é compensado com folga, deve ser pago em dobro.

4 - CASEI, POSSO FALTAR AO SERVIÇO SEM QUE HAJA DESCONTO EM MEU SALÁRIO ?

Sim, de acordo com o artigo 473 da CLT, o trabalhador que vai se casar tem direito a três dias seguidos de folga, sem que tenha nenhum desconto no salário.

5 - FUI INTIMADO A COMPARECER NA JUSTIÇA, POSSO FALTAR DO SERVIÇO SEM TER O SALÁRIO DESCONTADO?

Sim. No tribunal você pode pedir por uma ressalva, ou seja, um documento comprovando que esteve à disposição da justiça.

6 - O QUE SIGNIFICA SALDO DE SALÁRIO ?

Saldo de salário são os dias do mês trabalhado, ou seja, se o empregado trabalhou até o dia 12 de março, seu saldo de salário será de 12 dias. É devido em qualquer tipo de rescisão do contrato.

7 - NO MÁXIMO QUANTAS HORAS POR DIA EU POSSO TRABALHAR?

8 horas diárias e 44 horas semanais.

8 - ENTRE UM DIA E OUTRO DE TRABALHO, TENHO DIREITO A QUANTO TEMPO DE DESCANSO?

11 horas consecutivas.

9 - MEU CHEFE É OBRIGADO A DAR INTERVALO DE ALMOÇO PARA SEUS EMPREGADOS?

Sim. Em qualquer trabalho cuja duração ultrapasse as 6 horas é obrigatório conceder o intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora.

10 - QUAL É O ADICIONAL DEVIDO PARA O EMPREGADO QUE TRABALHA DE NOITE? (ENTRE 22H E 05H DA MANHÃ)?

Acréscimo na remuneração de, no mínimo, 20% sobre a hora normal de trabalho durante o dia.

Ou seja, se um empregado recebe por hora diurna R$ 20,00, um empregado que desempenhar a mesma função entre as 22h e 05h deve receber R$ 24,00.